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COPA 2014
 

Governo brasileiro blindará a FIFA contra a pirataria na Copa de 2014

Ainda em fase de análise pela Casa Civil, um decreto a ser assinado pelo presidente Lula deverá proteger a Fifa da pirataria e do marketing de emboscada (associação irregular à marca) no Mundial de 2014. A Fifa já registrou 45 marcas relativas ao evento no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual segundo o advogado Pedro Bhering, que representa a Fifa no Brasil na área de propriedade intelectual. O Decreto vai cumprir com as exigências da Garantia Governamental nº 8 (confira abaixo).

 

 

GARANTIAS GOVERNAMENTAIS – COPA 2014

 

 

 

GARANTIA Nº 1

 

 

 

 

Permissões para entrada e saída

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Vistos de entrada e permissões para saída serão emitidas incondicionalmente e sem qualquer restrição;

 

 

 

 

2. Nos casos em que a emissão de visto não for necessária, o direito de entrar e sair do Brasil será incondicionalmente concedido e sem qualquer restrição;

 

 

 

 

3. Não serão cobrados quaisquer custos e encargos com vistos e permissões de saída das pessoas ou entidades relacionadas;

 

 

 

 

4. Designar um único ponto de contato para FIFA e COL para coordenar todos os pedidos de visto.

 

 

 

 

PESSOAS/ENTIDADES

 

 

 

 

i. Todos os membros da delegação da FIFA;

 

 

 

 

ii. Dirigentes de confederação da FIFA;

 

 

 

 

iii. Dirigentes da associação de membros participantes;

 

 

 

 

iv. Dirigentes dos jogos;

 

 

 

 

v. As equipes e os membros da delegação da equipe;

 

 

 

 

vi. Pessoal afiliado comercial;

 

 

 

 

vii. Equipe de transmissão local, agência de direitos de transmissão e pessoal dos transmissores;

 

 

 

 

viii. Pessoal dos parceiros comerciais da FIFA, provedores de acomodações, parceiros de bilhetagem da FIFA e parceiros de soluções de TI da FIFA;

 

 

 

 

ix. Pessoal do provedor/parceiros oficiais de serviço de hotelaria da FIFA;

 

 

 

 

x. Clientes de hotelaria comercial da FIFA;

 

 

 

 

xi. Representantes da mídia;

 

 

 

 

xii. Espectadores de posse de ingressos válidos para jogos e todos os indivíduos que possam comprovar seu envolvimento nas competições, contanto que possam comprovar razoavelmente que seu ingresso no país está ligado às atividades relacionadas às competições.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

Nenhuma modificação na legislação é necessária para o cumprimento das garantias prestadas na Garantia nº 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 2

 

 

 

 

Permissões de Trabalho

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Permissões de trabalho de acordo com as leis locais para permitir que cidadãos estrangeiros trabalhem no Brasil;

 

 

 

 

2. Suspensão da aplicabilidade de qualquer legislação trabalhista existente que possa restringir os indivíduos citados de desempenhar suas atribuições;

 

 

 

 

3. Designar um único ponto de contato para FIFA e COL para coordenar todos os pedidos de permissões de trabalho. 

 

 

 

 

PESSOAS/ENTIDADES

 

 

 

 

i. Todos os membros da delegação da FIFA;

 

 

 

 

ii. Dirigentes de confederação da FIFA;

 

 

 

 

iii. Dirigentes da associação de membros participantes;

 

 

 

 

iv. Dirigentes dos jogos;

 

 

 

 

v. As equipes e os membros da delegação da equipe;

 

 

 

 

vi. Pessoal afiliado comercial;

 

 

 

 

vii. Equipe de transmissão local, agência de direitos de transmissão e pessoal dos transmissores;

 

 

 

 

viii. Pessoal dos parceiros comerciais da FIFA, provedores de acomodações, parceiros de bilhetagem da FIFA e parceiros de soluções de TI da FIFA;

 

 

 

 

ix. Pessoal do provedor/parceiros oficiais de serviço de hotelaria da FIFA;

 

 

 

 

x. Clientes de hotelaria comercial da FIFA;

 

 

 

 

xi. Representantes da mídia;

 

 

 

 

xii. Espectadores de posse de ingressos válidos para jogos e todos os indivíduos que possam comprovar seu envolvimento nas competições, contanto que possam comprovar razoavelmente que seu ingresso no país está ligado às atividades relacionadas às competições.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

1. Nenhuma legislação trabalhista interfirirá com o trabalho realizado pelas pessoas mencionadas na Garantia nº 2, desde que as normas de segurança e saúde sejam observadas;

 

 

 

 

2. Nenhuma modificação na legislação é necessária para o cumprimento das garantias prestadas na Garantia nº 1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 3

 

 

 

 

Direitos Alfandegários e Impostos

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Importação para o Brasil e subseqüente exportação de quaisquer bens importados para uso com relação às competições pertencentes às entidades e indivíduos relacionados, estarão isentos de todos os impostos de importação e exportação, encargos, impostos alfandegários e arrecadações;

 

 

 

 

2. Designar um único ponto de contato para FIFA e COL para coordenar todos os pedidos relacionados a qualquer questão tratada nesta Garantia;

 

 

 

 

3. Indenização por meio de reparação ou acerto no caso de uma das partes relacionadas sofrer imposição de imposto.

 

 

 

 

PESSOAS/ENTIDADES

 

 

 

 

i. FIFA, subsidiárias da FIFA e todos os membros da delegação da FIFA;

 

 

 

 

ii. Dirigentes de confederação da FIFA;

 

 

 

 

iii. Associação de membros participantes e seus dirigentes;

 

 

 

 

iv. Dirigentes dos jogos;

 

 

 

 

v. As equipes e os membros da delegação da equipe;

 

 

 

 

vi. Afiliadas comerciais e seu pessoal;

 

 

 

 

vii. Equipe de transmissão local, agência de direitos de transmissão e seu pessoal;

 

 

 

 

viii. Pessoal dos parceiros comerciais da FIFA, provedores de acomodações, parceiros de bilhetagem da FIFA e parceiros de soluções de TI da FIFA;

 

 

 

 

ix. Provedor/parceiros oficiais de serviço de hotelaria da FIFA;

 

 

 

 

x. Representantes da mídia;

 

 

 

 

xi. Espectadores de posse de ingressos válidos para jogos e todos os indivíduos que possam comprovar seu envolvimento nas competições.

 

 

 

 

BENS ISENTOS

 

 

 

 

i. Equipamento técnico e alimento para as equipes;

 

 

 

 

ii. Todo equipamento técnico pertencentes à FIFA, equipes de transmissão, agências de direitos de transmissores e transmissor local;

 

 

 

 

iii. Todo equipamento técnico pertencente aos representantes da mídia;

 

 

 

 

iv. Equipamento e suprimentos médicos para as equipes e representantes do comitê médico esportivo da FIFA;

 

 

 

 

v. Materiais e equipamento técnico de escritório necessário em qualquer sede operacional e centros organizacionais de todas as partes relacionadas;

 

 

 

 

vi. Equipamento técnico necessários pela FIFA, COL e equipes;

 

 

 

 

vii. Materiais de publicidade e promocionais para qualquer uma ou ambas as competições de todas as partes relacionadas;

 

 

 

 

viii. Materiais para implementação operativa dos contratos com as afiliadas comerciais;

 

 

 

 

ix. Materiais referentes à exploração dos direitos relacionados às competições e o cumprimento das obrigações relacionadas às competições de todas as partes relacionadas;

 

 

 

 

x. Premiações oficiais, troféus, medalhas, presentes e bandeiras;

 

 

 

 

xi. Produtos de valor em espécie a serem providenciados por qualquer uma das afiliadas comerciais da FIFA e/ou COL;

 

 

 

 

xii. Qualquer outro material necessário pelas partes relacionadas para organização, realização, administração, marketing, implementação de direitos com relação às competições.

 

 

 

 

MUDANÇA LEGISLAÇÃO

 

 

 

 

1. Aprovação da legislação até 31/12/2009;

 

 

 

 

2. Entrada em vigor antes de 31/12/2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 4

 

 

 

 

Isenção Geral de Impostos

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Nenhum imposto, direito ou outra arrecadação será imposta à FIFA, às subsidiárias da FIFA, à delegação da FIFA, às equipes, dirigentes dos jogos, confederações da FIFA, associações membros, associações de membros participantes, e transmissor local e os membros, pessoal e empregados destas partes. Serão tratados como pessoas/entidades isentas de tributação;

 

 

 

 

2. A FIFA, ou as subsidiárias da FIFA, delegação da FIFA, equipes, confederações da FIFA, associações membros, associações de membros participantes, e transmissor local não constituem um estabelecimento permanente no Brasil, nem estão de forma alguma sujeitos a tributação no Brasil;

 

 

 

 

3. A exploração dos direitos de marketing e direitos de mídia e de outros direitos comerciais não sujeitará a FIFA, as subsidiárias da FIFA, o transmissor local, as agências de direitos de transmissão, os transmissores, as afiliadas comerciais, os licenciados, os parceiros comerciais da FIFA, os provedores de acomodações da FIFA, os parceiros de bilhetagem da FIFA, os provedores/parceiros de serviço de hotelaria da FIFA e os provedores oficiais de solução de IT da FIFA a qualquer tipo de tributação no Brasil;

 

 

 

 

4. A venda de ingressos para jogos e de acomodação e/ou pacotes de hotelaria ou cobrança de qualquer outra taxa de ingresso, acesso ou serviço não sujeita a FIFA e as subsidiárias da FIFA a qualquer tipo de tributação no Brasil;

 

 

 

 

5. Nenhum tipo de imposto retido na fonte, impostos de valor agregado ou outros impostos, direitos e arrecadações serão cobrados sobre pagamentos a, de e/ou entre a FIFA, as subsidiárias da FIFA, o transmissor local, as agências de direitos de transmissão, os transmissores, as afiliadas comerciais, os licenciados, os parceiros comerciais da FIFA, os provedores de acomodações da FIFA, os parceiros de bilhetagem da FIFA, os provedores/parceiros de serviço de hotelaria da FIFA e os provedores oficiais de solução de IT da FIFA;

 

 

 

 

6. Os impostos, arrecadações e direitos de qualquer espécie, inclusive impostos sobre vendas, impostos de valor agregado e cobranças de manuseio, cobrados direta ou indiretamente sobre as vendas de pacotes de ingressos, acomodação e/ou hotelaria não deverão ser superiores a 10% do preço da venda dos pacotes de ingressos, acomodação e/ou hotelaria;

 

 

 

 

7. Que nenhum imposto de registro, imposto de selo, imposto documental ou imposto similar, direito ou cobrança de qualquer espécie serão pagáveis no Brasil com relação à importação assinatura ou realização de quaisquer documentos relacionados à Copa das Confederações da FIFA – 2013 e/ou à Copa do Mundo da FIFA – 2014, ou a ambas, ou sua execução por meio de processo legal ou sua admissão nas cortes ou em outros órgãos ou autoridades no Brasil;

 

 

 

 

8. Designar um único ponto de contato para FIFA e COL para coordenar todas as questões de isenção tributária referentes a qualquer questão tratada nesta Garantia;

 

 

 

 

9. Indenização por meio de reparação ou acerto no caso de uma das partes relacionadas sofrer imposição de imposto.

 

 

 

 

MUDANÇA LEGISLAÇÃO

 

 

 

 

1. Aprovação da legislação até 31/12/2009;

 

 

 

 

2. Entrada em vigor antes de 31/12/2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

Garantias Fiscais

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Aplicação das garantias fiscais a determinadas pessoas jurídicas residentes no Brasil: que possuam propósito específico de prestar serviços e/ou entregar bens relacionados à Copa das Confederações da FIFA – 2013 e à Copa do Mundo da FIFA – 2014, desde que sejam constituídas com prazo determinado de duração;

 

 

 

 

2. A FIFA e/ou as suas controladoras deverão ficar completamente isentas de quaisquer impostos, taxas e contribuições brasileiros, no âmbito federal;

 

 

 

 

GARANTIAS FISCAIS ESTADUAIS

 

 

 

 

Todas as garantias contempladas nas Garantias Fiscais são repetidas, confirmadas, asseguradas a garantidas, relativamente a quaisquer impostos, taxas e contribuições instituídas pelos estados

 

 

 

 

GARANTIAS FISCAIS MUNICIPAIS

 

 

 

 

Todas as garantias contempladas nas Garantias Fiscais são repetidas, confirmadas, asseguradas a garantidas, relativamente a quaisquer impostos, taxas e contribuições instituídas pelos municípios

 

 

 

 

MUDANÇA LEGISLAÇÃO

 

 

 

 

As mudanças necessárias na legislação serão aprovadas, sancionadas e deverão entrar em vigor até 31/03/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 5

 

 

 

 

Segurança e Proteção

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Implementação de todas as medidas necessárias de segurança e proteção;

 

 

 

 

2. Responsabilidade por quaisquer incidentes de segurança;

 

 

 

 

3. Escoltas policiais sem ônus para uso por parte das equipes, dirigentes de jogos e membros seniores da delegação da FIFA em todas as viagens no Brasil.

 

 

 

 

PESSOAS/ENTIDADES

 

 

 

 

i. Todos os membros da delegação da FIFA;

 

 

 

 

ii. Dirigentes de confederação da FIFA;

 

 

 

 

iii. Dirigentes da associação de membros participantes;

 

 

 

 

iv. Dirigentes dos jogos;

 

 

 

 

v. As equipes e os membros da delegação da equipe;

 

 

 

 

vi. Pessoal afiliado comercial;

 

 

 

 

vii. Equipe de transmissão local, agência de direitos de transmissão e pessoal dos transmissores;

 

 

 

 

viii. Pessoal dos parceiros comerciais da FIFA, provedores de acomodações, parceiros de bilhetagem da FIFA e parceiros de soluções de TI da FIFA;

 

 

 

 

ix. Pessoal do provedor/parceiros oficiais de serviço de hotelaria da FIFA;

 

 

 

 

x. Clientes de hotelaria comercial da FIFA;

 

 

 

 

xi. Representantes da mídia;

 

 

 

 

xii. Espectadores de posse de ingressos válidos para jogos e todos os indivíduos que possam comprovar seu envolvimento nas competições, sempre durante toda sua estada no Brasil, particularmente nos aeroportos, dentro e fora dos hotéis oficiais,e estádios, acessos para estádios, locais de treinamento e todos os outros locais, durante e após as competições.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

Nenhuma modificação na legislação é necessária para o cumprimento das garantias prestadas na Garantia nº 5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 6

 

 

 

 

Bancos e Câmbio

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Importação e exportação irrestrita de todas as moedas estrangeiras para e do Brasil, assim como a troca conversão irrestritas destas moedas para dólares dos EUA, euros ou francos suíços;

 

 

 

 

2. A troca de diversas moedas será possível no Brasil nas condições vigentes no mercado cambial internacional.

 

 

 

 

PESSOAS/ENTIDADES

 

 

 

 

i. Todos os membros da delegação da FIFA;

 

 

 

 

ii. Dirigentes de confederação da FIFA;

 

 

 

 

iii. Dirigentes da associação de membros participantes;

 

 

 

 

iv. Dirigentes dos jogos;

 

 

 

 

v. As equipes e os membros da delegação da equipe;

 

 

 

 

vi. Pessoal das afiliadas comerciais;

 

 

 

 

vii. Equipe de transmissão local, agência de direitos de transmissão e pessoal dos transmissores;

 

 

 

 

viii. Pessoal dos parceiros comerciais da FIFA, provedores de acomodações, parceiros de bilhetagem da FIFA e parceiros de soluções de TI da FIFA;

 

 

 

 

ix. Pessoal do provedor/parceiros oficiais de serviço de hotelaria da FIFA; clientes de hotelaria comercial da FIFA;

 

 

 

 

x. Representantes da mídia;

 

 

 

 

xi. LOC, espectadores de posse de ingressos válidos para jogos e todos os indivíduos que possam comprovar seu envolvimento nas competições.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

1. Aplicação das garantias a determinadas pessoas jurídicas residentes no Brasil: que possuam propósito específico de prestar serviços e/ou entregar bens relacionados à Copa das Confederações da FIFA – 2013 e à Copa do Mundo da FIFA – 2014;

 

 

 

 

2. Nenhuma modificação na legislação é necessária para o cumprimento das garantias prestadas na Garantia nº 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 7

 

 

 

 

Procedimentos de Imigração, Alfândega e Check-in

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

Providenciar tratamento prioritário

 

 

 

 

PESSOAS/ENTIDADES

 

 

 

 

i. Todos os membros da delegação da FIFA;

 

 

 

 

ii. Dirigentes de confederação da FIFA;

 

 

 

 

iii. Dirigentes das associações de membros participantes;

 

 

 

 

iv. Dirigentes dos jogos;

 

 

 

 

v. As equipes e os membros da delegação da equipe.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

Nenhuma modificação na legislação é necessária para o cumprimento das garantias prestadas na Garantia nº 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 8

 

 

 

 

Proteção e Exploração de Direitos Comerciais

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Medidas a serem adotadas, no mínimo, 12 meses antes do início da Copa das Confederações da FIFA – 2013:

 

 

 

 

(i) o marketing de emboscada por associação com relação às competições e/ou a FIFA será proibido por lei;

 

 

 

 

(ii) o marketing de emboscada por intrusão com relação às competições e/ou a FIFA será proibido por lei;

 

 

 

 

(iii) o uso não autorizado de qualquer propriedade intelectual da FIFA com relação às competições e/ou FIFA será proibido por lei;

 

 

 

 

(iv) a proibição de qualquer um e todos os atos de “competição injusta” com relação às competições e/ou a FIFA;

 

 

 

 

(v) a implementação de exame agilizado e procedimentos para registro para todas as marcas comerciais, design e aplicações de direitos autorais da FIFA para as competições;

 

 

 

 

(vi) a implementação de exame agilizado e procedimentos de oposição para as marcas comerciais de todos os terceiros, design e aplicações de direitos autorais da FIFA e/ou as competições apresentados sem autorização por escrito da FIFA;

 

 

 

 

(vii) a implementação de procedimentos agilizados de cumprimento judicial com relação à execução pela FIFA de seus direitos legais com relação às competições;

 

 

 

 

(viii) o estabelecimento de condição especial “protegida” para os direitos de propriedade intelectual da FIFA referentes às competições, como condição “protegida” para conferir ao direito de propriedade intelectual assim protegido os direitos equivalentes como registros de marca registrada;

 

 

 

 

(ix) o registro e o uso comercial ou promocional de nomes de domínio consistindo de, ou contendo marca registrada da FIFA, a se proibido por lei;

 

 

 

 

(x) a revenda ou distribuição de ingressos para os jogos ou ingressos para eventos auxiliares a ser proibida por lei;

 

 

 

 

(xi) o uso de ingressos para os jogos ou ingressos para eventos auxiliares em competições, apostas, promoções etc a ser proibida por lei;

 

 

 

 

(xii) a implementação e execução de uma zona exclusiva de comércio para publicidade e comércio de rua em, e no espaço aéreo uma zona de exclusão de 2 km em torno de cada local oficial, na qual o direito de realizar atividades comerciais é reservado à FIFA e seus designados;

 

 

 

 

(xiii) as autoridades do estádio e os clubes associados a esses estádios têm por lei que alterar o nome do estádio para todas as finalidades relacionadas às competições, e assegurar que o nome temporário dos estádios e das competições não seja usado pelas autoridades do estádio, dos clubes ou seus licenciados;

 

 

 

 

(xiv) o estabelecimento de um comitê nacional de RPP, o mais tardar até cinco (5) anos antes das competições, consistido de membros dos departamentos/agências relevantes do governo nacional. O objetivo do comitê de proteção aos direitos nacionais é o de se reunir uma vez a cada seis (6) meses e rever, com vistas à implementação de melhorias e iniciativas, e a proteção da propriedade intelectual e direitos comerciais da FIFA, programa de proteção aos direitos da FIFA;

 

 

 

 

(xv) o estabelecimento de comitês para o programa de proteção dos direitos regionais para cada cidade anfitriã, consistindo de membros regionais dos órgãos relevantes conforme acima mencionado;

 

 

 

 

(xvi) o estabelecimento de um delito legal por qualquer violação das proibições acima relacionadas, com uma penalidade adequadamente severa para deter qualquer violação deliberada;

 

 

 

 

(xvii) a concessão de poderes especiais aos dirigentes de cumprimento da lei para fazer cumprir as proibições e as zonas exclusivas acima mencionadas, para possibilitar que entrem nas dependências, sem um mandato, para buscar a prender qualquer um que seja razoavelmente suspeito de qualquer violação, para confiscar quaisquer materiais que suspeitem razoavelmente de estarem sendo usados com relação à violação, e descartar/destruir os bens usados ou criados com relação à violação;

 

 

 

 

(xviii) a designação de um número adequado de policiais para trabalhar com a FIFA, participar de reuniões para, e participar fisicamente dos preparativos do programa de proteção dos direitos da FIFA antes, e das equipes de patrulha do programa de proteção durante as competições;

 

 

 

 

(xix) a designação de números suficientes de agentes alfandegários para controlar apropriadamente a importação de bens falsificados ou pirateados;

 

 

 

 

(xx) confirmação de que o endosso, legislação ou suporte por parte dos governos/agências regionais, municipais e/ou locais para a medida acima mencionada sejam obtidos em tempo hábil;

 

 

 

 

2. Reconhecimento incondicional e irrevogável a propriedade legal e vantajosa, irrestrita e exclusiva da FIFA de todos os direitos de mídia, direitos de marketing, marcas e outros direitos de propriedade intelectual da FIFA conforme possam estar descritos em, entre outros, o acordo de concorrência e o acordo de anfitrião;

 

 

 

 

3. Assegurar a proteção da propriedade da FIFA de todos os direitos de mídia, direitos de marketing, marcas e outros direitos de propriedade intelectual e comercial e proporcionar apoio de dirigentes de autoridades relevantes, como política e alfândega, para auxiliarem na proteção desses direitos;

 

 

 

 

4. Não existem nem existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais, inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou em outros locais durante as competições e que não há nem haverá restrições legais ou proibições sobre a exploração dos direitos de mídia, direitos de marketing, marcas e outros direitos de propriedade intelectual e comercial. Quaisquer leis ou regulamentos sobre mídia que interfiram ou colidam com a exploração pela FIFA dos direitos de mídia estão suspensos com respeito à competição e que a FIFA pode explorar os direitos de mídia sem restrições no Brasil da forma que escolher;

 

 

 

 

5. As entidades indicadas terão permissão incondicional de realizar atividades comerciais com relação às competições no Brasil;

 

 

 

 

6. As entidades identificadas terão direito, se necessário for, sem ônus e de forma ágil, a se registrarem e estabelecerem como entidades comerciais legalmente reconhecidas no Brasil, para realizar negócios e outras atividades comerciais, possuir propriedades, empregar pessoal, celebrar contratos de qualquer natureza e realizar ação legal no Brasil contra terceiros. 

 

 

 

 

PESSOAS/ENTIDADES

 

 

 

 

i. FIFA e subsidiárias da FIFA;

 

 

 

 

ii. Afiliadas comerciais da FIFA;

 

 

 

 

iii. Licenciados;

 

 

 

 

iv. O transmissor local; agências de direitos de transmissão e transmissores;

 

 

 

 

v. Parceiros comerciais da FIFA, provedor de acomodações da FIFA, parceiros de ingressos da FIFA e parceiros de solução de TI da FIFA;

 

 

 

 

vi. Provedor/parceiros oficial de serviços de hotelaria da FIFA;

 

 

 

 

vii. O COL.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

Assegura que todas as mudanças de legislação necessárias deverão entrar em vigor até 31 de março de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 9

 

 

 

 

Hinos e Bandeiras Nacionais

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Hino nacional de cada equipe pode ser tocado antes do pontapé inicial de todos os jogos e antes e durante qualquer evento ou cerimônia relacionadas às competições;

 

 

 

 

2. Bandeira nacional de cada equipe seja desfraldada e/ou exibida dentro dos estádios.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

Nenhuma modificação na legislação é necessária para o cumprimento das garantias prestadas na Garantia nº 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 10

 

 

 

 

Indenização

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

Indenização a FIFA e seus representantes, empregados e consultores e defesa e imunidade contra todos os custos com processos, reivindicações e custos afins que possam ser incorridos ou sofridos ou ameaçados por outros contra a FIFA e seus representantes, empregados e consultores com relação à organização e preparação da Copa do Mundo da FIFA – 2014.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

Assegura que todas as autorizações necessárias deverão ser obtidas até 31 de março de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GARANTIA Nº 11

 

 

 

 

Telecomunicações, Tecnologia da Informação

 

 

 

 

GARANTIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Disponibilidade de uma infra-estrutura de telecomunicações, incluindo, mas não limitando a todas as redes necessárias , todo hardware de rede associado, todos os codecs necessários e todos os componentes ativos e passivos; que possibilitará todas as formas de comunicação, inclusive telefone, comunicações de dados, áudio e vídeo com fio e sem fio para as competições e eventos auxiliares;

 

 

 

 

2. Esta infra-estrutura de telecomunicações estará em conformidade com:

 

 

 

 

(i) as mais importantes normas internacionais e exigências aplicáveis na oportunidade às competições e aos eventos auxiliares;

 

 

 

 

(ii) exigências específicas que a FIFA possa eventualmente definir;

 

 

 

 

3. A infra-estrutura de telecomunicações deverá prover circuitos links de alta velocidade, alta disponibilidade garantidos e plenamente redundantes entre cada um dos estádios, o IBC e os gateways internacionais em uma largura de banda suficiente para seus usuários;

 

 

 

 

4. Conexões de áudio e vídeo internacionais deverão prover conexões de backup de alta confiabilidade do IBC para as redes a cabo internacionais e para os principais satélites, inclusive instalações de conexão dual up;

 

 

 

 

5. Usuários da infra-estrutura de telecomunicações terão à sua disposição, em e entre cada local relevante, tecnologia de comunicações de voz e dados de última geração em todos os locais e escritórios das competições e dos eventos auxiliares.

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

Data da garantia até 31/12/2014

 

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

 

 

As exigências de largura de banda terão como base a mesma infra-estrutura de telecomunicações e conectividade internacional existente na Alemanha, em 2006, durante a Copa do Mundo da FIFA, devendo as referidas exigências levar em consideração o desenvolvimento e atualização tecnológicos que forem concebidos até o ano de 2014.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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